Freitas do Amaral, a CGD e Bagão Félix
1. Escrevi aqui, aquando do anúncio da utilização do Fundo de Pensões da CGD para solucionar, artificialmente, o problema do deficit, que, apesar da importância para a real politik do seu efeito nas contas públicas, me parecia “uma vergonha”;
2. Essa "vergonha" prendia-se, no meu entender - e não compreendi a pronta promulgação do Presidente da República -, com o facto de não me parecer muito legal – ou, pelo menos, muito moral... - a utilização de um fundo privado para resolver um problema das contas públicas;
3. Freitas do Amaral é da mesma opinião. E com muito mais propriedade que eu – até porque nem sequer sou jurista -- elaborou um parecer aludindo à inconstitucionalidade da medida. Estamos, nesta matéria, perfeitamente de acordo;
4. Mas a concordância termina aqui. Freitas do Amaral preside a Assembleia-Geral da CGD por nomeação do Estado, principal accionista da empresa. Aceitar elaborar um parecer, para ter efeitos em tribunal cível, num processo que opõe os trabalhadores da CGD à sua Administração – a mesma que o nomeou – só não é estranho para quem está disposto a ser uma pedra no sapato e para quem busca, incansavelmente, protagonismo político – ou não fosse a pronta resposta que deu a Bagão coroada com a acusação de que já não é a primeira vez que "este governo persegue os seus adversários políticos".
5. A Bagão resta demitir Freitas...
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